POLITICA DE PREVENÇÃO DE MAUS TRATOS
1. Introdução
O CRIFZ assume a responsabilidade de assegurar que existam mecanismos de garantia e de controle para reduzir os riscos associados, pelo que se propõe implementar um programa de garantia da prevenção e controle da negligência, abusos, maus tratos e discriminação dos clientes.
2. Procedimentos
A emergência dum exercício profissional informado e focado na qualidade da prestação de serviços para as pessoas com deficiências, incapacidades e risco social conduz à preocupação com as questões de negligência, abusos, maus tratos e discriminação, bem como a necessidade de adotar disposições, regras e dinâmicas organizacionais que assegurem a promoção da qualidade de vida dos clientes num quadro de absoluto respeito pelos seus direitos. Assim:
Preenchimento da grelha de Prevenção de Maus Tratos , na fase de Admissão do cliente com atualização anual;
- Devem ser criados espaços de comunicação para que o cliente/significativos informem os responsáveis pela organização da existência de situações de negligência, abuso de direitos, maus tratos e discriminação dos colaboradores;
- Sempre que sejam detetadas situações neste âmbito por parte dos colaboradores, o responsável da Resposta Social deve auscultar todas as partes envolvidas, garantir que os direitos do cliente não são postos em causa neste processo e acionar junto dos colaboradores os mecanismos de sanção previstos de acordo com cada situação, a definir e a aplicar pela Direção da Instituição;
- Sempre que sejam detetadas situações de negligência, abusos, maus tratos e discriminação ao cliente por parte de significativos, os colaboradores devem informar o responsável da resposta. Este último deve avaliar a situação em causa, auscultando o cliente e os significativos. De acordo com a situação os responsáveis devem informar, formar e apoiar o cliente e os significativos a superar a situação ou, em casos extremos, acionar os meios legais ao dispor, com vista a salvaguardar a integridade, segurança e não descriminação do cliente;
- Nas situações em que este tipo de ações seja praticado por clientes contra outros clientes, a Instituição assume a plena responsabilidade da reparação dos danos;
- Promover reuniões multidisciplinares para discussão de casos, providenciando a capacidade de gestão de conflitos.